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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.


Art. 3º

Os órgãos que integram a C. G. E. funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a direção do Contador-Geral do Estado.

§ 1º

As divisões terão diretores e as secções e contadorias secionais terão chefes, escolhidos dentre os integrantes do quadro técnico da C.G.E.

§ 2º

O serviço de Administração Complementar será chefiado por um dos funcionários da C.G.E.