Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o regulamento da Contadoria-Geral do Estado, que, assinado pelo Secretário da Fazenda, com este baixa, nos termos do disposto no art. 14 da Lei nº 521, de 28 de dezembro de 1948.
Art. 1º
A Contadoria-Geral do Estado (C. G. E. ), órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, tem por finalidade:
I
a execução, a centralização e a superintendência de todos os serviços de contabilidade do Estado:
II
o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à contabilidade e à escrituração em todos os órgãos da Administração Pública Estadual que, de qualquer modo, arrecadem rendas ou efetuem despesas, administrem e guardem bens do Estado;
III
o tombamento de todos quantos hajam recebido, administrado, despendido ou guardado bens pertencentes ao Estado, a fim de cooperar com o Tribunal de Contas em sua ação fiscalizadora;
IV
o preparo e a organização das tomadas de contas de todos os responsáveis para com a Fazenda do Estado, a fim de enviá-las ao julgamento final do Tribunal de Contas;
V
o levantamento dos balanços gerais do Estado, de cada exercício, com os demosntrativos que forem julgados necessários; e
VI
zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública.
Parágrafo único
A estrutura e o funcionamento dos órgãos de contabilidade das autarquias e dos entes paraestatais do Estado ficam sujeitos à aprovação da Contadoria-Geral do Estado.