Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos que integram a C. G. E. funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a direção do Contador-Geral do Estado.
§ 1º
As divisões terão diretores e as secções e contadorias secionais terão chefes, escolhidos dentre os integrantes do quadro técnico da C.G.E.
§ 2º
O serviço de Administração Complementar será chefiado por um dos funcionários da C.G.E.