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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949

Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

A C.G.E é composta de:

I

órgão central, compreendendo:

a

Divisão de Centralização ( D.C.), constituída de : Secção de Análise e Controle Secção de Incorporaçaõ

b

Divisão de Estudos e Orientação ( D.E.O) constituída de: Secção de Estudos Contábeis Secção de Orientação e Inspeção

c

Serviço de Administração Complementar

II

contadorias seccionais.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 651 /1949