Artigo 10º, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos Diretores de Divisão e aos Chefes das Contadorias Seccionais compete:
I
dirigir e fiscalizar os trabalhos da respectiva Divisão ou Contadoria Seccional;
II
distribuir os trabalhos ao pessoal que lhes for subordinado;
III
orientar a execução dos trabalhos e manter a coordenação entre os elementos componentes da respectiva Divisão ou Contadoria Seccional, determinando a observância das normas e métodos aprovados pela C.G.E.;
IV
apresentar, mensalmente, ao Contador-Geral, um boletim dos trabalhos da respectiva Divisão ou Contadoria Seccional, e, anualmente, um relatório das atividades referentes ao ano anterior;
V
propor ao Contador-Geral medidas convenientes à boa execução dos trabalhos;
VI
prestar as informações determinadas pelo Contador-Geral;
VII
distribuir o pessoal, de acordo com a conveniência do serviço;
VIII
organizar e submeter à aprovação do Contador-Geral a escala de férias do pessoal que lhes for subordinado, bem como as alterações subseqüentes;
IX
propor ao Contador-Geral a execução de serviço extraordinário;
X
assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração, rubricando as folhas dos que estiverem sujeitos a essa formalidade;
XI
proferir despachos interlocutórios.
§ 1º
Aos Contadores Seccionais compete, ainda, consultar o Contador-Geral sobre as dúvidas havidas na aplicação das leis de contabilidade pública.