Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Contadoria-Geral do Estado (C. G. E. ), órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, tem por finalidade:
I
a execução, a centralização e a superintendência de todos os serviços de contabilidade do Estado:
II
o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à contabilidade e à escrituração em todos os órgãos da Administração Pública Estadual que, de qualquer modo, arrecadem rendas ou efetuem despesas, administrem e guardem bens do Estado;
III
o tombamento de todos quantos hajam recebido, administrado, despendido ou guardado bens pertencentes ao Estado, a fim de cooperar com o Tribunal de Contas em sua ação fiscalizadora;
IV
o preparo e a organização das tomadas de contas de todos os responsáveis para com a Fazenda do Estado, a fim de enviá-las ao julgamento final do Tribunal de Contas;
V
o levantamento dos balanços gerais do Estado, de cada exercício, com os demosntrativos que forem julgados necessários; e
VI
zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública.
Parágrafo único
A estrutura e o funcionamento dos órgãos de contabilidade das autarquias e dos entes paraestatais do Estado ficam sujeitos à aprovação da Contadoria-Geral do Estado.