Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução dos serviços do Instituto far-se-á por meio de uma administração central, subordinada ao Presidente e composta dos seguintes órgãos:
a
Departamento de serviços gerais.
b
Departamento de arrecadação, contabilidade e aplicação de fundos.
c
Serviço de fiscalização, estatística e propaganda.
d
Registro dos produtores, industriais e comerciantes de arroz do Estado.
Parágrafo único
A administração central será superentendida por um gerente, nomeado pelo Presidente com a aprovação do Conselho Administrativo.