Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz, que com este baixa, assinado pelo seu Presidente.
Art. 1º
O Instituto será administrado pelo Presidente, assistido pelo Conselho Administrativo, na forma estabelecida nos Estatutos.