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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz, que com este baixa, assinado pelo seu Presidente.

Art. 1º

O Instituto será administrado pelo Presidente, assistido pelo Conselho Administrativo, na forma estabelecida nos Estatutos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942