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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 10

O Conselho Administrativo reunir-se-á em sessões ordinárias, na sede do Instituto, pelo menos uma vez de três em três meses, mediante convocação do Presidente com indicação do dia, hora e local da reunião.

§ 1º

O Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo sempre que julgar conveniente ou for solicitada por 2/3 dos representantes dos produtores.

§ 2º

O Conselho Administrativo, quando convocado a pedido de dois terços dos representantes dos produtores, só se considera formado e deliberará se estiverem presentes á sessão todos os membros que solicitarem a convocação.

Art. 10, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942