Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942
Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.
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