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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942

Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 648 /1942