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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 644 de 23 de Dezembro de 1942

Aprova, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 644 /1942