Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 644 de 23 de Dezembro de 1942

Aprova, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.


Art. 1º

Ficam definitivamente aprovados, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, todos os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.