Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 644 de 23 de Dezembro de 1942
Aprova, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 11.387-1942, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no art. 7º, nº I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de dezembro 1942.