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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 644 de 23 de Dezembro de 1942

Aprova, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 11.387-1942, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no art. 7º, nº I, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de dezembro 1942.


Art. 1º

Ficam definitivamente aprovados, no Curso de Formação de Sargentos da Brigada Militar, todos os alunos que conseguirem média igual ou superior ao grau 3,50.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 644 de 23 de Dezembro de 1942