Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 640 de 17 de Dezembro de 1942
Cria o cargo de depositário público, em Viamão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o cargo de depositário público, em Viamão.
Revogam-se as disposições em contrário.