Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 640 de 17 de Dezembro de 1942
Cria o cargo de depositário público, em Viamão.
Art. 1º
Fica criado, na comarca de Viamão, o cargo de depositário público.
Cria o cargo de depositário público, em Viamão.
Fica criado, na comarca de Viamão, o cargo de depositário público.