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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 640 de 17 de Dezembro de 1942

Cria o cargo de depositário público, em Viamão.

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Art. 1º

Fica criado, na comarca de Viamão, o cargo de depositário público.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 640 /1942