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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 640 de 17 de Dezembro de 1942

Cria o cargo de depositário público, em Viamão.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 10026/1942, da Secretaria do Interior, e na conformidade do art. 7º, nº I do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e do artigo 124 da Consolidação das Leis de Organização Judiciária do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de dezembro 1942.


Art. 1º

Fica criado, na comarca de Viamão, o cargo de depositário público.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 640 de 17 de Dezembro de 1942