JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 633 de 03 de Dezembro de 1942

Modifica o artigo 44 do Decreto nº 183, de 6 de dezembro de 1940.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 633 /1942