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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6103 de 27 de Junho de 1955

Dá nova redação ao § 3º do art. 11 do Dec. n. 3.855 de 6-2-1953 (REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA BRIGADA MILITAR).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6103 /1955