Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6103 de 27 de Junho de 1955
Dá nova redação ao § 3º do art. 11 do Dec. n. 3.855 de 6-2-1953 (REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA BRIGADA MILITAR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3° do art. 11, do Decreto n° 3.855, de 6-2-1953 (REGULAMENTO DE PROMOÇOES DE GRADUADOS DA BRIIGADA MILITAR), passa a ter a seguinte redação: § 3° - Na falta de candidatos que satisfaçam a exigência de que trata a letra "d" deste artigo, o Comandante Geral da Brigada poderá reduzir o interstício, a fim de atender às necessidades de efetivo orçamentário.