Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6103 de 27 de Junho de 1955
Dá nova redação ao § 3º do art. 11 do Dec. n. 3.855 de 6-2-1953 (REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA BRIGADA MILITAR).
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, inciso II, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de junho de 1955.
O § 3° do art. 11, do Decreto n° 3.855, de 6-2-1953 (REGULAMENTO DE PROMOÇOES DE GRADUADOS DA BRIIGADA MILITAR), passa a ter a seguinte redação: § 3° - Na falta de candidatos que satisfaçam a exigência de que trata a letra "d" deste artigo, o Comandante Geral da Brigada poderá reduzir o interstício, a fim de atender às necessidades de efetivo orçamentário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ILDO MENEGHETTI Governador do Estado.