Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Consultoria Técnica compete:
I
Divulgar a jurisprudência administrativa referente a interpretação de leis e regulamentos fiscais;
II
Compilar as revisões do Código Tributário, na forma prevista em lei e propor providências sôbre as novas edições do mesmo;
III
Elaborar ou examinar os projetos de lei ou decretos sôbre matéria fiscal, que devam ser encaminhados pela Secretaria da Fazenda, para que obedeçam à mesma sistemática;
IV
Estudar os projetos de leis de outras origens, sôbre a matéria referida no item anterior, sugerindo as providências recomendáveis em cada caso;
V
Pesquizar a Legislação fiscal de outras Unidades da Federação, selecionando as inovações que interessarem ao Estado e propondo a adoção das mesmas;
VI
Emitir pareceres sôbre assuntos que digam respeito à matéria tributária;
VII
Divulgar o Direito Tributário entre os servidores do fisco estadual, para que melhor possam produzir;
VIII
Aprimorar, por meio de cursos e conferências, o grau de conhecimento do Direito Tributário dos funcionários fiscais e arrecadadores. DAS INSPETORIAS REGIONAIS