Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades da Inspetoria Geral da Fazenda e do Impôsto sôbre Vendas e Consignações serão coordenadas com respeito à inspeção e fiscalização dêsse tributo a fim de permitir a máxima eficiência de seus serviços e a execução harmônica do Regulamento.
Parágrafo único
As divergências que ocorrerem serão submetidas à Diretoria Geral do Tesouro do Estado, por intermédio das chefias respectivas. DA INSPETORIA GERAL DA FAZENDA