Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A conferência e a verificação dos valores serão feitos de preferência, no horário em que a repartição não estiver franqueada ao público.