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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 1º

A Inspetoria Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Tesouro do Estado, tem sua sede em Pôrto Alegre e será dirigida por um Inspetor Geral, designado, dentre os Inspetores de Fazenda, pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Parágrafo único

Nos seus impedimentos legais e temporários, o Inspetor Geral da Fazenda será substituído pelo Inspetor Regional de Pôrto Alegre.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955