Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Inspetoria Geral da Fazenda, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Tesouro do Estado, tem sua sede em Pôrto Alegre e será dirigida por um Inspetor Geral, designado, dentre os Inspetores de Fazenda, pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único
Nos seus impedimentos legais e temporários, o Inspetor Geral da Fazenda será substituído pelo Inspetor Regional de Pôrto Alegre.