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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6093 de 17 de Junho de 1955

Dispensa de interstício os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6093 /1955