Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6093 de 17 de Junho de 1955
Dispensa de interstício os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.