Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6093 de 17 de Junho de 1955
Dispensa de interstício os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam dispensados do interstício do que trata a letra "d", DO art. 9° do Decreto n° 7253, de 27 de Abril de 1938, modificado pelo Decreto n° 5638, de 11 de novembro de 1954, os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária, da Brigada Militar do Estado.