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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6093 de 17 de Junho de 1955

Dispensa de interstício os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

Ficam dispensados do interstício do que trata a letra "d", DO art. 9° do Decreto n° 7253, de 27 de Abril de 1938, modificado pelo Decreto n° 5638, de 11 de novembro de 1954, os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária, da Brigada Militar do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6093 /1955