Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6093 de 17 de Junho de 1955
Dispensa de interstício os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Inciso II, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de junho de 1955.
Ficam dispensados do interstício do que trata a letra "d", DO art. 9° do Decreto n° 7253, de 27 de Abril de 1938, modificado pelo Decreto n° 5638, de 11 de novembro de 1954, os oficiais do Quadro do Serviço de Saúde e Veterinária, da Brigada Militar do Estado.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ILDO MENEGHETTI Governador do Estado