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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935

Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.

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Art. 2º

O Commandante Geral da Brigada Militar fica autorisado a designar os officiaes que deverão servir nesse corpo. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6033 /1935