Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935
Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Commandante Geral da Brigada Militar fica autorisado a designar os officiaes que deverão servir nesse corpo. Façam-se as devidas comunicações.