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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935

Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.

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Art. 1º

Fica aprovada a organisação do Corpo de Bombeiros constante do quadro anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6033 /1935