Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935
Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a organisação do Corpo de Bombeiros constante do quadro anexo.
Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.
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