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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935

Apporva a organização do Corpo de Bombeiros da Capital.

O SECRETARIO DE ESTADO DO S NEGOCIOS DO INTERIOR E EXTERIOR, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o Decreto n° 5.985, de 27 de junho do corrente anno,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1° de agosto de 1935.


Art. 1º

Fica aprovada a organisação do Corpo de Bombeiros constante do quadro anexo.

Art. 2º

O Commandante Geral da Brigada Militar fica autorisado a designar os officiaes que deverão servir nesse corpo. Façam-se as devidas comunicações.


DARCY AZAMBUJA.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6033 de 01 de Agosto de 1935