Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 22 de Setembro de 1942
Prorroga períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, nº IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo em vista o que consta do processo nº 8806/1942, da Secretaria do Interior e em face do disposto no decreto-lei federal nº 4.635, de 31 de agosto findo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de setembro 1942.