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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 22 de Setembro de 1942

Prorroga períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, nº IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo em vista o que consta do processo nº 8806/1942, da Secretaria do Interior e em face do disposto no decreto-lei federal nº 4.635, de 31 de agosto findo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de setembro 1942.


Art. 1º

Ficam prorrogados por mais um ano os períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 22 de Setembro de 1942