Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 22 de Setembro de 1942
Prorroga períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados por mais um ano os períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar do Estado.