Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 22 de Setembro de 1942
Prorroga períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga períodos de engajamento e locação de serviços na Brigada Militar.
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