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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 603 de 09 de Março de 1903

Modifica o disposto no decreto nº 523, de 18 de setembro de 1902.

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Art. 3º

Perderão direito aos lotes, na fórma dos artigos 116, 117 e 118 do regulamento de 4 de julho de 1900, os concessionários que, findo o ultimo praso, ainda se acharem em debito para com o Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 603 de 09 de Março de 1903