Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Tribunal de Contas terá quanto á organização do seu Regimento Interno e de sua Secretaria as mesmas attribuições dos Tribunaes Judiciarios.