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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O Tribunal de Contas terá quanto á organização do seu Regimento Interno e de sua Secretaria as mesmas attribuições dos Tribunaes Judiciarios.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935