Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Funcionarão no Tribunal de Contas um Procurador do Estado e cinco Auditores, que deverão ser doutores ou bacharéis em Direito