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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Funcionarão no Tribunal de Contas um Procurador do Estado e cinco Auditores, que deverão ser doutores ou bacharéis em Direito

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935