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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

As Secções de tomada de contas do Tribunal terão sempre em dia a relação completa dos responsaveis sujeitos a tomada de contas do Estado e dos municipios e para isto, as Secretarias de Estado e os Prefeitos municipaes lhe enviarão, no começo de cada anno, a lista dos responsaveis sob sua dependencia, communicando, outrosim, regularmente, as modificações soffridas.

Parágrafo único

Das faltas de communicação será scientificado o Poder Legislativo para os fins legaes.

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935