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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 17

As decisões do Tribunal de Contas passarão em julgado no prazo de 10 dias para a Capital e 30 dias para o interior do Estado, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial, comportando reconsiderações ou embargos das autoridades e interessados