Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As decisões do Tribunal de Contas passarão em julgado no prazo de 10 dias para a Capital e 30 dias para o interior do Estado, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial, comportando reconsiderações ou embargos das autoridades e interessados