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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Mediante requisição dos respectivos poderes legislativos ou executivos, o Tribunal de Contas emitirá parecer sôbre os projetos de leis, regulamentos, atos e questões administrativas que interessarem à receita, despesa e patrimônio público do Estado e dos Municípios

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935