Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Mediante requisição dos respectivos poderes legislativos ou executivos, o Tribunal de Contas emitirá parecer sôbre os projetos de leis, regulamentos, atos e questões administrativas que interessarem à receita, despesa e patrimônio público do Estado e dos Municípios