Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Tribunal de Contas dará parecer prévio, no prazo de 30 dias, sobre as contas que os Executivos estadoal e municipal devem annualmente prestar aos respectivos Poderes Legislativos. Se estas não lhes forem enviadas em tempo util, communicará o facto ao Poder Legislativo competente, apresentando-lhe, num ou noutro caso, minucioso relatorio do exercício financeiro terminado.