Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.
Art. 6º
O usuário deverá comunicar imediatamente à concessionária os casos de perda, furto, roubo ou extravio do cartão eletrônico, mediante a entrega de Boletim de Ocorrência, para que seja realizado o bloqueio de uso do cartão.