Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.
Art. 15
As atividades dos membros do Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil e Conselho Gestor do Programa Passe Fácil Estudantil serão consideradas serviço público relevante e não remunerado.