Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.
Art. 11
Compete ao Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil:
I
orientar o órgão gestor na aplicação dos recursos e na operacionalização do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil;
II
expedir normas referentes à aplicação dos recursos; e
III
executar outras atividades correlatas.