Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58572 de 29 de Dezembro de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.