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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58572 de 29 de Dezembro de 2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/011/10, proveniente da Concorrência Pública nº 144/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58572 de 29 de Dezembro de 2025