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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58570 de 29 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 26.932, de 20 de abril de 1978, que cria na Secretaria da Educação e Cultura, o Museu Antropológico do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.