Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58570 de 29 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 26.932, de 20 de abril de 1978, que cria na Secretaria da Educação e Cultura, o Museu Antropológico do Rio Grande do Sul.
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 26.932, de 20 de abril de 1978, que cria na Secretaria da Educação e Cultura, o Museu Antropológico do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O Museu Antropológico do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Sete de Setembro 1020-sala 22, Centro Histórico, Porto Alegre/ RS, passa a ser denominado Museu Antropológico - MUSA.