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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 7º

Os Centros da Juventude são espaços públicos comunitários voltados à promoção de direitos humanos e prevenção da violência, destinados prioritariamente a jovens de catorze a vinte e nove anos de idade.

Parágrafo único

Os Centros da Juventude funcionarão em regime de cogestão pelo Estado com organizações da sociedade civil, conforme termo de colaboração específico, a que se refere o art. 3º deste Decreto.