Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Centros da Juventude são espaços públicos comunitários voltados à promoção de direitos humanos e prevenção da violência, destinados prioritariamente a jovens de catorze a vinte e nove anos de idade.
Parágrafo único
Os Centros da Juventude funcionarão em regime de cogestão pelo Estado com organizações da sociedade civil, conforme termo de colaboração específico, a que se refere o art. 3º deste Decreto.