Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O POD será executado a partir dos seguintes percursos formativos:

I

Percurso Formativo Básico, que será estruturado a partir de:

a

atividades dirigidas à construção de uma cultura cidadã, fortalecimento da identidade, pertencimento social e resolução pacífica de conflitos;

b

atividades culturais, esportivas e de lazer baseadas na promoção da convivência cidadã;

c

atividades voltadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio para quem esteja fora da escola; e

d

ações de formação para o trabalho e de criação de oportunidades de aprendizagem, estágio e emprego.

II

Percurso Formativo Jovem Multiplicador, que será estruturado a partir dos valores de:

a

Liderança;

b

Responsabilidade Social;

c

Autoconhecimento;

d

Comunicação;

e

Convivência;

f

Culturas de Inovação; e

g

Culturas de paz.

Parágrafo único

O Percurso Formativo Jovem Multiplicador será acompanhado pelo Plano Individual de Realizações – PIR, instrumento de acompanhamento individualizado dos jovens multiplicadores, com foco na inserção educacional e profissional, e de monitoramento de indicadores de impacto, que deverá conter:

I

dados pessoais do jovem multiplicador;

II

histórico educacional e profissional;

III

metas e objetivos individuais;

IV

plano de ação para alcançar as metas e objetivos; e

V

indicadores de impacto e acompanhamento.